TJRN - 0814689-70.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:19
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0814689-70.2024.8.20.5004 Parte autora: ALAN PAULO OLIVEIRA DA SILVA Parte ré: KLEITON PROTASIO DE MELO SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial que celebraram, cujo instrumento foi juntado ao Id 154417038.
Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes.
Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação.
Natal/RN, 12 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
13/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:25
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0814689-70.2024.8.20.5004 Parte autora: ALAN PAULO OLIVEIRA DA SILVA Parte ré: KLEITON PROTASIO DE MELO DECISÃO Vistos em correição.
Defiro o pedido de realização de audiência de conciliação formulado pela parte executada, designando a sessão para o dia 12/06/2025 às 12:20h, a ser realizada na modalidade presencial.
Designe-se a audiência no sistema PJE.
Após, intimem-se as partes – a parte autora deverá ser advertida de que, caso deixe de comparecer à audiência, o processo será extinto (art. 51, inc.
I, Lei nº 9.099/1995) e a parte ré de que sua ausência poderá implicar na incidência dos efeitos da revelia (art. 20, Lei nº 9.099/1995).
Natal, 7 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
09/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 04:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 12/06/2025 12:20 em/para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:28
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:16
Juntada de diligência
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18/03/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 18:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:09
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 09:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:29
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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09/12/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 15:06
Outras Decisões
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06/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:22
Processo Reativado
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06/12/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:51
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 02:31
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:42
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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