TJRN - 0864945-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 04:15 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            01/09/2025 00:25 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 21:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0864945-26.2024.8.20.5001 Partes: MARCIO LUIS DA SILVA x BANCO BS2 S.A.
 
 DESPACHO Intimem-se as partes, através de seus causídicos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
 
 Saliento que o silêncio ou o protesto genérico pela produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
 
 SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
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                                            28/08/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 11:56 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#. 
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                                            14/08/2025 11:56 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz. 
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                                            13/08/2025 16:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:02 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 00:19 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0864945-26.2024.8.20.5001 Por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
 
 JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 14/08/2025 09:00, para a realização de audiência Conciliação - TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
 
 O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
 
 CITE e INTIME-SE para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências: LINK PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/fvrr1 OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
 
 No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a camera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
 
 Caso deseje o envio do link acima pelo whatsApp, deverá solicitar, com antecedência, através do whatsapp: (84) 98164-6943.
 
 Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência. 1) A parte autora deverá ser intimada da audiência através do seu Advogado (art.
 
 Art. 334, § 3º, do NCPC); 2) As partes deverão comparecer acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos, devendo ser ressaltado que a ausência injustificada de qualquer uma delas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (arts. 334, §§ 8º e 9º, do CPC/15). 3) Fica consignado, desde já, que o prazo para contestação se iniciará a partir: da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação; ou dos prazos estabelecidos no art. 231, nos demais casos (art. 335, incs.
 
 I, II e III, do CPC/15).
 
 Santa Cruz/RN, 3 de julho de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria
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                                            03/07/2025 21:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 21:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 21:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 19:05 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#. 
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                                            12/06/2025 14:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:26 Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 26/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 11:31 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0864945-26.2024.8.20.5001 Partes: MARCIO LUIS DA SILVA x BANCO BS2 S.A.
 
 DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Marcio Luis da Silva em face de Banco Bonsucesso S/A.
 
 Após ter sido intimado para efetuar o pagamento das custas processuais ou comprovar hipossuficiência financeira para tanto, o autor requereu o parcelamento das custas judiciais em 5 prestações mensais (ID 142756509). É o relatório.
 
 Decido.
 
 O parcelamento das despesas processuais é autorizado pelo art. 98, § 6º, do CPC.
 
 No caso dos autos, considerando que a parte autora afirma não ter como pagar a integralidade do valor de uma só vez, DEFIRO o parcelamento em 05 (cinco) prestações mensais.
 
 Incumbe à parte beneficiária do parcelamento extrair o boleto relativo a cada parcela, utilizando o número deste processo, através do sistema E-Guia (disponível em: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml).
 
 Deverá a Secretaria realizar o acompanhamento do pagamento regular do parcelamento, certificando nos autos eventual inadimplemento, podendo solicitar à Divisão de Arrecadação do Tribunal de Justiça o relatório do sistema FDJ Administrativo para verificar se o interessado vem cumprindo ou cumpriu tempestivamente os pagamentos.
 
 Intime-se a parte autora, por seu advogado, para depositar a primeira parcela das custas iniciais. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Após, o adimplemento da primeira parcela, tragam-me os autos conclusos.
 
 Não sendo cumprido conforme deferido, cancele-se a distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2
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                                            29/04/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 21:23 Outras Decisões 
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                                            20/02/2025 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 04:17 Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 01:51 Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 01:00 Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 00:49 Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 21/11/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 11:35 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/09/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 18:24 Declarada incompetência 
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                                            24/09/2024 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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