TJRN - 0828877-43.2025.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 07:33
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 16:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0828877-43.2025.8.20.5001 Autor: AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial e defiro a justiça gratuita.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
07/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 04/12/2025 14:20 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/05/2025 09:18
Recebidos os autos.
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07/05/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS.
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06/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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