TJRN - 0001952-21.2010.8.20.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001952-21.2010.8.20.0102 AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARÁ-MIRIM ADVOGADO: LUCAS VALE DE ARAÚJO AGRAVADOS: GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO, OZANY PEREIRA MACHADO, RANYLSON PEREIRA MACHADO, EMÍLIA ALICE PEREIRA MACHADO ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO ALVES SMITH DECISÃO Sem delongas, quanto ao instituto processual da desistência do recurso, o Superior Tribunal de Justiça, elucidando a matéria, decidiu, verbis: “Desistência do recurso — somente tem direito à desistência do recurso a parte que recorreu; nos termos do art. 501 do CPC, desnecessária anuência do recorrido ou dos litisconsortes e somente pode ser formulado o pedido até o julgamento do recurso; nesta hipótese, prevalece a decisão imediatamente anterior e acarreta a extinção do feito nos termos do art. 269, I, do CPC (extinção do processo com julgamento do mérito)” (REsp 555139/CE) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (Id. 20751586) , nos termos do art. 998 do NCPC, para que produza seus efeitos legais.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador GLAUBER RÊGO Vice-Presidente 8 -
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001952-21.2010.8.20.0102 AGRAVANTE: COMPANHIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARÁ-MIRIM ADVOGADO: LUCAS VALE DE ARAÚJO AGRAVADOS: GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO, OZANY PEREIRA MACHADO, RANYLSON PEREIRA MACHADO, EMÍLIA ALICE PEREIRA MACHADO ADVOGADO: LUÍS GUSTAVO ALVES SMITH DESPACHO Considerando a petição de Id. 20247766, a parte agravante informa que fora realizado o acordo do presente processo.
Determino à Secretaria Judiciária a intimação das partes envolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias, para que faça a juntada do termo de transação do acordo.
Após, venham conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
05/10/2022 05:21
Decorrido prazo de LUCAS VALE DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 05:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ALVES SMITH em 04/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:16
Publicado Intimação de Pauta em 28/09/2022.
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27/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/09/2022 11:48
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2022 13:11
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2022 04:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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31/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:35
Conhecido o recurso de PARTE e não-provido
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17/08/2022 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 06:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/06/2022 11:24
Pedido de inclusão em pauta
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21/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 11:56
Recebidos os autos
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17/06/2022 11:56
Juntada de termo
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17/06/2022 11:42
Recebidos os autos
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17/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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