TJRN - 0100350-83.2018.8.20.0114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0100350-83.2018.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Antonio da Silva Matias Requerido (a): Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Realizada a penhora online, a parte executada não impugnou o bloqueio realizado (ID 141935386).
Certidão de ID 142063910 informa a expedição de alvará de liberação do valor bloqueado. É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Consta nos autos que restou satisfeita a obrigação, após a penhora online, surgindo, por conseguinte, o dever de extinção do processo.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, face a satisfação da obrigação pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
15/12/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 02:12
Decorrido prazo de Antonio da Silva Matias em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 28/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:52
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 06:56
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:56
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:10
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 04/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:10
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 04/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 11:50
Decorrido prazo de ambas partes em 05/04/2022.
-
06/04/2022 02:29
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:29
Decorrido prazo de FABIO COUTINHO PEREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:39
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 06:36
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 22/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
19/08/2020 10:55
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
19/08/2020 10:22
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2020 09:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/03/2020 11:03
Mero expediente
-
10/12/2018 13:51
Concluso para despacho
-
06/12/2018 14:57
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2018 10:41
Audiência Preliminar/Conciliação
-
05/07/2018 15:28
Juntada de AR
-
05/06/2018 08:30
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2018 15:01
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2018 14:18
Expedição de carta de intimação
-
04/06/2018 13:18
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2018 12:30
Audiência
-
04/06/2018 11:57
Juntada de AR
-
02/05/2018 10:31
Expedição de carta de citação
-
02/05/2018 08:16
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2018 08:16
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2018 14:15
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2018 14:15
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2018 10:59
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2018 10:28
Audiência
-
29/04/2018 17:17
Recebimento
-
28/04/2018 14:47
Decisão Proferida
-
05/04/2018 11:14
Concluso para despacho
-
03/04/2018 10:51
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844566-35.2022.8.20.5001
Abdenego Xavier dos Santos
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2022 18:16
Processo nº 0805635-46.2025.8.20.5004
Luza Acessorios e Bijuterias LTDA
Maria Clara da Silva Chacon
Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 10:35
Processo nº 0800725-73.2025.8.20.5004
Jhonny Wayne de Morais Bezerra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2025 19:15
Processo nº 0800518-20.2022.8.20.5153
Rubia de Amador Soares Parreira
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Jane Vanessa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2022 15:19
Processo nº 0804431-25.2015.8.20.5001
Jose Bernardo da Silva Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2019 08:24