TJRN - 0801323-91.2025.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801323-91.2025.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE / INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a parte AUTORA apresentou tempestivamente RECURSO DE APELAÇÃO à sentença proferida nos autos.
Outrossim, INTIMO a parte apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
Apodi/RN, 18 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801323-91.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 10 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801323-91.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): MARIA GORETE DE FRANCA MENEZES Demandado(a)(s): BANCO BS2 S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 12/06/2025, às 11h50min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da patrona da parte demandante, o(a) Dr(a).
Maria Eduarda de Oliveira Cavalcante – (OAB/RN 23.030), bem como a parte demandada, Banco BS2 S.A. (CNPJ de n. 71.***.***/0001-34), representada pela preposta a Sra.
Fátima Angélica de Oliveira e Silva (CPF de n. *28.***.*14-10), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Karina Jeissy Balduino da Silva (OAB/MG - 207.114).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a advogada da parte demandada, requereu o acolhimento da preliminar de complexidade da causa, diante da necessidade de realização de perícia técnica para comprovar que foi a própria parte autora que celebrou o contrato sub judice, bem como o julgamento antecipado da lide, por não haver mais provas a produzir, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação, oportunidade em que deverá ser informado acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 11h59min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 12 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
12/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 12:10
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 12/06/2025 11:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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12/06/2025 12:06
Recebidos os autos.
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12/06/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025.
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14/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801323-91.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): MARIA GORETE DE FRANCA MENEZES Demandado(a)(s): BANCO BS2 S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 12/06/2025 11:50h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 7 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA ISABEL SEVERO DE OLIVEIRA SOUZA Conciliador(a) -
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:29
Recebidos os autos.
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07/05/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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07/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:24
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 12/06/2025 11:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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07/05/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 17:37
Recebidos os autos.
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06/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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