TJRN - 0869010-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO SIMONETTI BANDEIRA DE MELO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CLETO VINICIUS FERREIRA SALUSTINO DE FREITAS BARRETO em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 05:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO SIMONETTI BANDEIRA DE MELO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 04:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 03:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0869010-98.2023.8.20.5001 AUTOR: TANIA MARIA FERREIRA SALUSTINO RÉU: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculos realizados em calculadora automática, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito, sem prejuízo da obrigatoriedade do uso de outras calculadoras automáticas caso o exequente não opte pelo uso da calculadora automática do TJRN.
Cumprida a diligência, intime-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre os novos cálculos, sob pena do silêncio importar em anuência.
Em sequência, havendo impugnação, intime-se novamente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar a respeito da impugnação.
Em contrapartida, existindo discordância, remeta-se os autos para a COJUD.
Após devolvidos os autos, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito dos cálculos da contadoria judicial.
Após decurso todos os prazos, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/04/2025 23:59.
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10/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 14:19
Juntada de diligência
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25/10/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2024 05:49
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 04:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:04
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 01:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/03/2024 23:59.
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11/02/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:54
Embargos de declaração não acolhidos
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30/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
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24/01/2024 14:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:36
Decorrido prazo de TANIA MARIA FERREIRA SALUSTINO em 05/12/2023.
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01/12/2023 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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