TJRN - 0802050-33.2024.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0802050-33.2024.8.20.5129 REQUERENTE: WIVELLY HEBERT DA FONSECA MEDINO, FERNANDA ANGELICA NASCIMENTO DE LIMA, W.
F.
N.
M.
REQUERIDO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Vistos etc.
A dívida cobrada na presente demanda foi paga em sua integralidade, conforme indica o documento do id. 154909382.
Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
09/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 22:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0802050-33.2024.8.20.5129 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de advogado no valor de 10% (dez por cento) do valor devido (art. 523, CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Sem o pagamento voluntário, providencie-se imediatamente o bloqueio das contas do devedor por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, do valor necessário para satisfação do débito.
Realizado o bloqueio, intime-se dele o devedor.
Decorrido o prazo de 5 dias, sem impugnação do devedor, expeça-se alvará ao credor e retornem os autos para extinção.
Caso o bloqueio seja infrutífero, expeça-se mandado de penhora.
Em caso de pagamento voluntário dentro do prazo, expeça-se alvará ao credor e retornem os autos para extinção.
Em caso de impugnação, retornem os autos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
02/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:00
Outras Decisões
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14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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04/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Reginaldo Belo da Silva Filho em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:24
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 22/07/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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22/07/2024 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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21/07/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 05:43
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:43
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:18
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:18
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2024 12:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 22/07/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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17/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA ANGÉLICA NASCIMENTO DE LIMA, WIVELLY HEBERT DA FONSECA MEDINO e WESLEY FERNANDES NASCIMENTO MEDINO.
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30/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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