TJRN - 0827908-38.2019.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 22:14
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0827908-38.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA GOMES DE ANDRADE LIRA, TEREZINHA JALES DANTAS, MARIA DAS GRACAS MEDEIROS MARCELINO, NUBIA DE FATIMA GOMES DE SA, ZILAR ROCHA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando as manifestações das partes constantes nos IDs nº 153097999 e 152971281, nas quais se apresentam divergências quanto à forma de cálculo do laudo pericial referente à conversão da URV, determino à Secretaria Judiciária que proceda ao envio dos autos à Central de Cálculos Judiciais – COJUD, a fim de que se manifeste expressamente sobre os pontos de discordância levantados pelas partes, analisando-os à luz dos critérios fixados na sentença exequenda e nos parâmetros estabelecidos na fase de liquidação.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a nova manifestação da COJUD, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 20:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0827908-38.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA GOMES DE ANDRADE LIRA, TEREZINHA JALES DANTAS, MARIA DAS GRACAS MEDEIROS MARCELINO, NUBIA DE FATIMA GOMES DE SA, ZILAR ROCHA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito dos cálculos de ID. 134748494 e requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Após, retornem conclusos para decisão ou sentença, conforme o caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:22
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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28/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:36
Outras Decisões
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10/06/2024 21:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 06:36
Decorrido prazo de Ademar Avelino de Queiroz Sobrinho em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:36
Decorrido prazo de Ademar Avelino de Queiroz Sobrinho em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 22:20
Conclusos para despacho
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14/07/2023 22:20
Decorrido prazo de Francisca Gomes de Andrade em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:32
Decorrido prazo de Ademar Avelino de Queiroz Sobrinho em 20/06/2023 23:59.
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25/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 20:12
Conclusos para despacho
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27/09/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:40
Conclusos para despacho
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26/03/2022 03:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2022 23:59.
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23/02/2022 06:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2022 23:03
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 11:18
Conclusos para despacho
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26/09/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 20:01
Conclusos para despacho
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02/07/2019 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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