TJRN - 0801344-75.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801344-75.2024.8.20.5153 Promovente: ROBERTA ARAUJO SILVA PEREIRA Promovido: VALTEMIR PEREIRA SANTOS JUNIOR SENTENÇA Nada mais sendo requerido, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se e arquivem-se.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0801344-75.2024.8.20.5153 Promovente: ROBERTA ARAUJO SILVA PEREIRA Promovido: VALTEMIR PEREIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, consistente na entrega de veículo no valor de até R$40.000,00, conforme acordo homologado nos autos do divórcio das partes. O executado alegou que, embora tenha tentado cumprir a obrigação, a exequente não demonstrou interesse nos veículos apresentados, e que, atualmente, encontra-se impossibilitado de adquirir outro bem em razão de dificuldades financeiras. Entretanto, não assiste razão ao executado. Dificuldades financeiras não eximem o devedor do cumprimento de obrigação livremente pactuada.
O inadimplemento não pode ser justificado por alegações genéricas, tampouco por adversidades patrimoniais previsíveis. A obrigação fixada em título judicial deve ser cumprida nos termos ajustados, cabendo ao devedor buscar meios viáveis para o adimplemento, sob pena adoção de medidas coercitivas. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Determino o desentranhamento da petição de Id. 146754360, uma vez que não guarda relação com o presente processo. Cumpra-se.
Intime-se. Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/05/2025 11:44
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 24/04/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
24/04/2025 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 11:30, Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:58
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 24/04/2025 11:30 em/para Vara Única da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
13/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:19
Juntada de diligência
-
09/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 17:22
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de procuração
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801981-11.2024.8.20.5158
Andrea Karine Cruz Souza Ribeiro
Municipio de Touros - por Seu Representa...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:22
Processo nº 0805108-93.2023.8.20.5124
Aaf do Brasil Produtos Odontologicos Ltd...
Fundo Municipal de Saude de Parnamirim
Advogado: Jose Albuquerque Toscano Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2023 16:14
Processo nº 0800773-06.2024.8.20.5121
Selma Lopes de Medeiros
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2024 22:34
Processo nº 0885583-80.2024.8.20.5001
Raiza de Araujo Domingos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 08:49
Processo nº 0800295-47.2025.8.20.5158
Joao Lucas Nicacio Lopes
Centro Educacional Decolar LTDA
Advogado: Vinicius Santos Girardi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:07