TJRN - 0800532-03.2019.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ENILSON ARAUJO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JOANA DARC DE CARVALHO ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO IMISSÃO NA POSSE (113) n.º 0800532-03.2019.8.20.5155 AUTOR: CENTRAL EOLICA SRMN II S.A.
AUTORIDADE: ENILSON ARAUJO DE SOUZA, JOANA DARC DE CARVALHO ARAUJO Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a informação juntadas ao ID 160129168, INTIMO as partes para tomarem ciência acerca da data do agendamento pericial (12 de setembro de 2025).
São Tomé, 20 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALESSANDRO ROMANO MARINHO Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
20/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 22:48
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ENILSON ARAUJO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO: 0800532-03.2019.8.20.5155 AUTOR: CENTRAL EOLICA SRMN II S.A.
AUTORIDADE: ENILSON ARAUJO DE SOUZA, JOANA DARC DE CARVALHO ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa c/c pedido liminar de imissão provisória na posse, em face do ENILSON ARAUJO DE SOUZA e sua esposa, pendente de realização de perícia, na qual a parte autora, solicitante do exame pericial, impugnou os valores da proposta de honorários apresentadas pelo perito.
Intimados para falarem sobre a proposta de honorários, limitaram-se a discordar, sem qualquer justificativa.
Intimado para justificar os honorários, o expert se manifestou no Id 150091467, alegando complexidade do exame pericial objeto da demanda, o que demanda custos. É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Inicialmente, consigno que a tabela de honorários criada pela Resolução 005/2018-TJRN, atualizada por meio da Portaria 387, de 4 de abril de 2022, do TJRN e Portaria 1693/2024, destina-se tão somente às perícias custeadas pelo e.
TJRN nas ações em que as partes são beneficiadas da justiça gratuita.
Nas perícias determinadas nos feitos em que as partes não são beneficiárias da justiça gratuita, impõe-se a aplicação da ritualística prevista nos arts. 464 e ss., do CPC, que atribui ao perito a indicação de seus honorários.
Quanto ao valor atribuído a título de honorários, considerando a justificativa apresentada, apontando a complexidade e dispêndio para realização da perícia em demanda de Linha de Transmissão ou Distribuição contemplando Servidão Administrativa e que demandam custo, entendo que o valor se apresenta razoável, dentro da complexidade da causa e da perícia, sobretudo pelas demais perícias em igual ou semelhante montante realizado pelo mesmo perito.
Veja que estamos diante de uma ação indenizatória que tramita há mais de 06 (seis) anos, em que os 04 (quatro) peritos anteriormente nomeados renunciaram ao encargo pelo valor atribuído aos honorários.
Portanto, ACOLHO a proposta de honorários apresentada.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar recolhimento dos honorários periciais, considerando constar pagamento parcial no Id 110901620.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará de 50% (cinquenta por cento) do valor em favor do perito, para início da prova técnica, o qual deverá informar ao Juízo data, hora e local onde esta se realizará, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Com as informações acerca da realização da perícia, intimem-se as partes para comparecimento.
Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias e, havendo impugnação, intime-se o perito para complementação, em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará dos outros 50% (cinquenta por cento) em favor do Perito).
Cumpridas todas as diligências, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:22
Outras Decisões
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01/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
16/04/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:47
Decorrido prazo de CENTRAL EOLICA SRMN II S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:47
Decorrido prazo de CENTRAL EOLICA SRMN II S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOANA DARC DE CARVALHO ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ENILSON ARAUJO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE LUNA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIA CECILIA CAMACHO ROJAS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME MAXIMIANO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:15
Decorrido prazo de RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:03
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 13:32
Audiência conciliação realizada para 31/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
15/08/2022 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2022 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 02:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 02:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:24
Audiência conciliação designada para 31/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
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24/11/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:50
Conclusos para despacho
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07/08/2020 01:57
Decorrido prazo de ENILSON ARAUJO DE SOUZA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:57
Decorrido prazo de JOANA DARC DE CARVALHO ARAUJO em 06/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 04:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 04:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 04:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2020 09:31
Decorrido prazo de NATALYELLE SOUZA DE SANTANA em 12/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2019 09:37
Conclusos para decisão
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06/12/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 11:47
Decorrido prazo de NATALYELLE SOUZA DE SANTANA em 04/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:35
Outras Decisões
-
21/11/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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