TJRN - 0800853-81.2025.8.20.5105
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº. 0800853-81.2025.8.20.5105 Requerente: JULIANA BARBOSA BEZERRA Requerido(a): BANCO BRADESCARD S.A ATO ORDINATÓRIO - Provimento 252, de 18 de dezembro de 2023 Através deste ato, procedo à intimação da parte requerida, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme intimação do termo da audiência de ID 162022519.
MACAU,18 de setembro de 2025 MARICELIA MARTINS DA SILVA GOMES SERVIDOR (a) - 
                                            
18/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 27/08/2025 09:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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27/08/2025 10:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 09:50, 1ª Vara da Comarca de Macau.
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26/08/2025 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Contato: (84) 3673-9538 - gabinete - Email: [email protected] Processo: 0800853-81.2025.8.20.5105 Parte Ativa: JULIANA BARBOSA BEZERRA Parte Passiva: BANCO BRADESCARD S.A C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a audiência destes autos foi aprazada no dia e horário abaixo especificados, devendo ser observadas as seguintes instruções da magistrada titular desta 1ª Vara da Comarca de Macau, a Dra.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA: Audiência Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão 1ªVM Data: Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Conciliação 1ªVM Data: 27/08/2025 Hora: 09:50 LINK da AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/hzmku INSTRUÇÕES DA AUDIÊNCIA: 1.
A audiência poderá ser realizada na modalidade presencial ou híbrida através do acesso ao LINK disponibilizado, a ser utilizado pelos advogado(a)s, assim como por representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que não possam comparecer à sala de audiências da 1ª Vara no Fórum Emídio Avelino; 2.
As partes, testemunhas e declarantes que eventualmente residam fora da sede da Comarca ou que tenham alguma dificuldade comprovada de locomoção também poderão fazer uso do link e comparecer de forma virtual.
As demais, deverão comparecer pessoalmente na sala de audiências do Fórum; 3.
As partes, advogados, advogadas, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que não puderem comparecer presencialmente ficam cientes de que deverão acessar o link abaixo no horário agendado e que, somente em caso de atraso na audiência por algum problema técnico ou prolongamento em audiência anterior, serão avisados via WhatsApp pelo gabinete da Vara; 4.
Não serão enviados lembretes nem links para os advogados, advogadas, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a respeito do horário da audiência, seja na véspera ou no dia, por WhatsApp ou ligação, sendo de total responsabilidade do referido profissional o acesso ao link disponibilizado no processo e o ingresso no ato no horário marcado; 5.
Os senhores advogados e senhoras advogadas, assim como membros do Ministério Público e da Defensoria Pública ficam também cientes de que a tolerância para ingresso no ato será de 10 minutos, após o que a audiência será iniciada mesmo na ausência do(a) advogado(a), representante do MP ou da Defensoria, exceto se houver justificativa para o atraso ou pedido de adiamento, aplicando-se, por óbvio, as consequências previstas no CPC e CPP para as ausências ou atrasos injustificados. 6.
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS RÉUS SERÃO INTIMADAS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
SHIRLEY SIQUEIRA DANTAS Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:11
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 27/08/2025 09:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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27/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:22
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU/RN - CEP 59500-000 Processo nº 0800853-81.2025.8.20.5105 AUTOR: JULIANA BARBOSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCARD S.A DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que o Código de Processo Civil zela pelo efetivo contraditório (CPC, art. 10), admitindo de forma excepcional a antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária, determino a intimação da parte ré para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da tutela de urgência pretendida pela parte autora.
Outrossim, cite-se a parte ré para comparecer à Audiência de Conciliação, a qual deve ser incluída em pauta pela Secretaria, advertindo ao demandado que, não sendo possível a composição consensual, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar contar-se-á da data da referida audiência, conforme estabelece o art. 335, inciso I, do CPC/2015.
Cientifique-se o réu, ainda, que eventual dispensa da audiência deve ser informada em até 10 (dez) dias antes de sua realização, nos termos do art. 334, §5º do CPC/2015.
As partes devem ficar cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC/2015, art. 334, §8º).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Macau/RN, 10/04/2025.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
30/04/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA BARBOSA BEZERRA.
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09/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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