TJRN - 0811231-45.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA SIMAS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GUILHERME WILLRICH em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:54
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 08:52
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 04:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811231-45.2024.8.20.5004 Parte autora: ADEMIR ARAUJO CARVALHO JUNIOR Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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05/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:58
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 04:34
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ADEMIR ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:40
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 05:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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