TJRN - 0847256-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0847256-37.2022.8.20.5001 Exequente: FRANCISCA FERREIRA DA COSTA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
12/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:13
Recebidos os autos
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23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
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11/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:16
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
04/02/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:29
Juntada de Ofício
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13/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:59
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:49
Processo Reativado
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17/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:24
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2023 12:27
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/06/2023 11:06
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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26/06/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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13/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 05:05
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:57
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2023 19:27
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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20/05/2023 02:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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19/12/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2022 00:23
Conclusos para despacho
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07/12/2022 00:23
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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06/12/2022 08:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2022 01:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
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31/10/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DA COSTA em 17/10/2022 23:59.
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16/09/2022 00:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2022 23:59.
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20/07/2022 13:23
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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