TJRN - 0801539-27.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 06:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801539-27.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: THALIA PINHEIRO RIBEIRO e outros Polo Passivo: JOSE VALMIR DUARTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o bloqueio realizado (ID nº 157685759), bem como as determinações contidas no despacho de ID nº 150812525, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta bancária no prazo de 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 2 de setembro de 2025.
AYSLAN VIEIRA LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSE VALMIR DUARTE em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801539-27.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: THALIA PINHEIRO RIBEIRO e outros Polo Passivo: JOSE VALMIR DUARTE ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Observação.: bloqueio parcial, ver ID 157685759.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 29 de julho de 2025.
MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE VALMIR DUARTE em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801539-27.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: THALIA PINHEIRO RIBEIRO e outros Polo Passivo: JOSE VALMIR DUARTE ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Observação.: bloqueio parcial, ver ID 157685759.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 29 de julho de 2025.
MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801539-27.2023.8.20.5143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: THALIA PINHEIRO RIBEIRO e outros Polo Passivo: JOSE VALMIR DUARTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que não houve o pagamento do valor da condenação, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira, Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE TARGINO DE ALENCAR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEX KOROSUE em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANEIRO ANTUNES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 18:11
Juntada de devolução de mandado
-
14/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801539-27.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALIA PINHEIRO RIBEIRO, JULIANA LOPES ALVES DA SILVA REU: JOSE VALMIR DUARTE DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:59
Processo Reativado
-
08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DANUSIA LOPES BATISTA em 06/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO JANEIRO ANTUNES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DANUSIA LOPES BATISTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEX KOROSUE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 30/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
30/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:52
Outras Decisões
-
30/10/2024 11:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
07/09/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 17:53
Juntada de diligência
-
04/09/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:52
Juntada de diligência
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
11/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 06:46
Decorrido prazo de THALIA PINHEIRO RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:46
Decorrido prazo de JULIANA LOPES ALVES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:01
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:54
Audiência conciliação cancelada para 30/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
09/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 13:39
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
28/12/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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