TJRN - 0803338-50.2011.8.20.0124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:06
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Milena Piragine em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0803338-50.2011.8.20.0124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: Brasil Veiculos Cia de Seguros Parte ré: ROBSON DA CAMARA BULHOES DECISÃO Trata-se de requerimento encetado pelo requerido Robson da Câmara Bulhões, na petição de id. 115111134, a fim de que seja reconhecida a prescrição intercorrente, sob o argumento de que a parte autora teria permanecido inerte na adoção das medidas necessárias à citação de JANUSIA LISBOA DA COSTA e ANTONIO FERNANDES DE BARROS REGO JÚNIOR, o que configuraria a perda da pretensão executiva em razão do decurso do prazo prescricional.
Contudo, a análise dos autos revela que tal alegação não merece prosperar.
Com efeito, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil, “A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.” O referido dispositivo impõe ao réu o ônus de diligenciar a citação dos chamados, no prazo legal, sob pena de perda da eficácia do chamamento.
No caso concreto, observa-se que o réu, ao apresentar sua contestação (id. 60781142), chamou ao processo às pessoas de JANUSIA LISBOA DA COSTA e ANTONIO FERNANDES DE BARROS REGO JÚNIOR.
Não obstante, não foram adotadas as providências necessárias por parte do réu para promover a efetivação das respectivas citações no prazo estipulado, motivo pelo qual recai sobre ele a responsabilidade pela ausência da formalização do chamamento, nos termos do art. 131 do CPC.
Ressalte-se que, mesmo não lhe competindo a prática do ato, a parte autora vinha diligenciando, por equívoco ou excesso de zelo, na tentativa de localização e citação dos chamados, inclusive atendendo, sempre que intimada, às determinações judiciais que buscavam impulsionar o feito.
Portanto, não se pode imputar à parte autora a alegada inércia processual que ensejaria a prescrição intercorrente.
Ao revés, a autora demonstrou interesse na persecução da demanda, colaborando com as diligências ainda que tais atos fossem atribuídos originalmente ao réu.
Nesse contexto, não há como acolher a tese de prescrição intercorrente, porquanto não se verifica paralisação imputável exclusivamente à parte autora.
Outrossim, não se pode considerar como causa de prescrição o eventual equívoco ou demora imputável ao próprio Poder Judiciário, conforme orientação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, à luz do disposto no art. 131 do CPC e da Súmula 106 do STJ, a ausência de citação dos chamados decorreu da inércia do réu, e não da parte autora, o que afasta a alegação de prescrição intercorrente.
Diante do exposto, REJEITO a alegação de prescrição intercorrente suscitada pelo réu, determinando o prosseguimento regular da demanda.
Intime-se o demandado, através de seus advogados, para que, em 15 (quinze) dias, atualize os endereços de Janusia Lisboa da Costa e Antonio Fernandes de Barros Rego Júnior, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:54
Outras Decisões
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14/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/02/2024 02:09
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:54
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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15/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:02
Juntada de Ofício
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23/05/2023 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:48
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:05
Juntada de recibo de envio por hermes
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18/04/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 07:06
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:58
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2022 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:34
Conclusos para despacho
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20/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 04:13
Decorrido prazo de JANUSIA LISBOA DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE BARROS REGO JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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17/07/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DE BARROS REGO JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2022 12:04
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2022 07:39
Decorrido prazo de André Arley Martinho em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
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14/10/2021 16:17
Decorrido prazo de AUTORT em 19/07/2021.
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20/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR em 19/07/2021 23:59.
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24/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 18:01
Juntada de Certidão
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29/01/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 22:34
Mov. [98] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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05/08/2020 16:40
Mov. [97] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/JFP - Certidão
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22/04/2020 11:34
Mov. [96] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
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22/04/2020 11:34
Mov. [95] - Juntada de AR: Juntada de AR
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20/02/2020 11:48
Mov. [94] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/Citação e Intimação - Audiência
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20/02/2020 11:43
Mov. [93] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/Citação e Intimação - Audiência
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20/02/2020 11:00
Mov. [92] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: DJe 14 Ed Página: 03548196
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19/02/2020 09:13
Mov. [91] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0015/2020 Teor do ato: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito desta 3ª Vara Cível, aprazo audiência de conciliação para o dia 06/04/2020 às 10:30h a ser realizada na sala de
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19/02/2020 08:55
Mov. [90] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito desta 3ª Vara Cível, aprazo audiência de conciliação para o dia 06/04/2020 às 10:30h a ser realizada na sala de audiências deste Juízo e INTIMO as partes e advogados
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19/02/2020 08:25
Mov. [89] - Audiência: Audiência/Conciliatória Data: 06/04/2020 Hora 10:30 Local: Sala Padrao Situacão: Pendente
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18/11/2019 07:07
Mov. [88] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: A13 Ed2892 Página: 03497776
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14/11/2019 15:59
Mov. [87] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0113/2019 Teor do ato: DESPACHO: Vistos etc. 1 - Defiro o pedido retro. Pesquise-se o endereço do requerido Antônio Fernandes de Barros Rego Júnior através do Siel e/ou Infojud. Q
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25/10/2019 11:32
Mov. [86] - Documento: Documento
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25/10/2019 11:32
Mov. [85] - Documento: Documento
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27/07/2019 16:36
Mov. [84] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Vistos etc. 1 - Defiro o pedido retro. Pesquise-se o endereço do requerido Antônio Fernandes de Barros Rego Júnior através do Siel e/ou Infojud. Quanto ao resultado da pesquisa, proceda a Secretaria n
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01/10/2018 14:26
Mov. [83] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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28/09/2018 08:07
Mov. [82] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70005754-1 Tipo da Petição: Outros Data: 27/09/2018 21:10
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19/09/2018 07:11
Mov. [81] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: A12 Ed2611 Página: 03098138
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18/09/2018 13:55
Mov. [80] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0140/2018 Teor do ato: DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fl. 254 e o tempo decorrido desde a tentativa de citação de Janusia Lisboa da Costa e Antonio Fernandes d
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13/09/2018 14:14
Mov. [79] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fl. 254 e o tempo decorrido desde a tentativa de citação de Janusia Lisboa da Costa e Antonio Fernandes de Barros Rego Júnior, intime-se o réu Robson da Câmara
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22/05/2018 13:17
Mov. [78] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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10/05/2018 08:06
Mov. [77] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70002338-8 Tipo da Petição: Outros Data: 09/05/2018 14:33
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17/04/2018 07:40
Mov. [76] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2607 Página: 02947611
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16/04/2018 17:51
Mov. [75] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0040/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIOA: Com permissão do artigo 152, inc. VI, do C.P.C. (lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN e
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11/04/2018 08:39
Mov. [74] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIOA: Com permissão do artigo 152, inc. VI, do C.P.C. (lei nº 13.105/2015), do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN e mediante a certidão 254, INTIMO a
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11/04/2018 08:34
Mov. [73] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIFICO e dou fé que, examinando os autos do Processo nº 0803338-50.2011.8.20.0124, deixo de cumprir o despacho proferido em audiência às fls. 196, em face da impossibilidade, vez que, nos
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21/09/2017 08:20
Mov. [72] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70006547-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2017 14:39
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20/09/2017 17:16
Mov. [71] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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12/09/2017 10:20
Mov. [70] - Mero expediente: Mero expediente/T E R M O D E A U D I Ê N C I A Aos 12/09/2017 às 09:45h, na sala de audiências do Juízo, presente se encontrava a MM Juíza de Direito Dra JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES. Realizado o pregão, presentes os
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06/09/2017 08:08
Mov. [69] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70006089-4 Tipo da Petição: Outros Data: 05/09/2017 13:23
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04/09/2017 12:17
Mov. [68] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2363 Página: 02759289
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01/09/2017 12:03
Mov. [67] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0122/2017 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Na permissibilidade do art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, DESIGNO Audiência de Instrução para o dia 12 de setembro de 2017,
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31/08/2017 17:33
Mov. [66] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/ATO ORDINATÓRIO: Na permissibilidade do art. 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, DESIGNO Audiência de Instrução para o dia 12 de setembro de 2017, às 09h45, no Salão de Audiências desta 3ª Vara Cível,
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31/08/2017 17:24
Mov. [64] - Audiência: Audiência/Instrução Data: 12/09/2017 Hora 09:45 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
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31/08/2017 17:18
Mov. [65] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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08/08/2017 11:46
Mov. [63] - Juntada de AR: Juntada de AR
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04/07/2017 16:33
Mov. [62] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Diretor_sem AR
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30/09/2016 13:52
Mov. [61] - Documento: Documento
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29/09/2016 18:34
Mov. [60] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/CIV - Ofício Genérico_Diretor_sem AR
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15/09/2016 08:08
Mov. [59] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70007298-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/09/2016 16:07
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25/07/2016 15:41
Mov. [58] - Documento: Documento
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07/07/2016 14:19
Mov. [57] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Carta Precatória Citação Ordinário - com AR
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07/07/2016 13:47
Mov. [56] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/JFP - Ato Ordinatório Genérico
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18/05/2016 09:33
Mov. [55] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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14/03/2016 08:11
Mov. [54] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70001951-6 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 11/03/2016 10:41
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23/02/2016 08:54
Mov. [53] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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12/02/2016 17:15
Mov. [52] - Juntada de Ofício: Juntada de Ofício
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17/12/2015 08:24
Mov. [51] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70012656-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2015 10:56
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13/11/2015 17:10
Mov. [50] - Documento: Documento
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06/11/2015 12:04
Mov. [49] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Carta Precatória Citação Ordinário - sem AR
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06/11/2015 11:54
Mov. [48] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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19/08/2015 19:41
Mov. [47] - Documento: Documento
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19/08/2015 19:33
Mov. [46] - Documento: Documento
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18/08/2015 19:52
Mov. [45] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Carta Precatória Citação Ordinário - sem AR
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18/08/2015 19:46
Mov. [44] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/CIV - Carta Precatória Citação Ordinário - sem AR
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07/05/2015 08:26
Mov. [43] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70005024-2 Tipo da Petição: Outros Data: 06/05/2015 22:24
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27/02/2015 12:14
Mov. [42] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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25/02/2015 08:18
Mov. [41] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70002028-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 24/02/2015 12:45
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23/02/2015 07:40
Mov. [40] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1754 Página: 01940197
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20/02/2015 14:05
Mov. [39] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0004/2015 Teor do ato: DECISÃO: (...) Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação por inépcia da inicial e deixo para me pronunciar sobre a ilegitimidade passiva por
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12/02/2015 16:29
Mov. [38] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: (...) Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação por inépcia da inicial e deixo para me pronunciar sobre a ilegitimidade passiva por ocasião da sentença. Citem-se as pessoas de Janusi
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04/11/2014 15:29
Mov. [37] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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27/08/2014 11:05
Mov. [36] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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25/08/2014 08:31
Mov. [35] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70012353-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/08/2014 11:43
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12/08/2014 09:51
Mov. [34] - Mero expediente: Mero expediente/Civ - preliminar sem acordo
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17/07/2014 08:41
Mov. [33] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0135/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1610 Página: 01764597
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16/07/2014 15:38
Mov. [32] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0135/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN e em atenção à certidão de
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14/07/2014 13:43
Mov. [31] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN e em atenção à certidão de publicação de fls. 137, INTIMO as
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10/03/2014 07:54
Mov. [30] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1524 Página: 01652698
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07/03/2014 16:06
Mov. [29] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0048/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Por determinação deste Juízo, aprazo audiência preliminar nos presentes autos para as 9h30min do dia 12 de agosto de 2014, ficando as parte
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06/03/2014 22:43
Mov. [28] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Por determinação deste Juízo, aprazo audiência preliminar nos presentes autos para as 9h30min do dia 12 de agosto de 2014, ficando as partes intimadas por seus advogados, pe
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06/03/2014 22:42
Mov. [27] - Audiência: Audiência/Preliminar Data: 12/08/2014 Hora 09:30 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
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01/04/2013 12:00
Mov. [26] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70003352-4 Tipo da Petição: Outros Data: 01/04/2013 14:47
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01/04/2013 12:00
Mov. [25] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70003351-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Contestação Data: 01/04/2013 14:44
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15/03/2013 12:00
Mov. [24] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 14/03/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Número do Diário: 1285 Página: 01347898
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14/03/2013 12:00
Mov. [23] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0045/2013 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/R
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14/03/2013 12:00
Mov. [22] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Com permissão do artigo 162, § 4º, do C.P.C. e do inciso VIII, do art. 4º, do Provimento nº 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora, a fim de
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13/03/2013 12:00
Mov. [21] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70002618-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2013 17:30
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27/02/2013 12:00
Mov. [20] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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04/02/2013 12:00
Mov. [19] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2013/001293-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2013 Local: 3ª Vara Cível
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07/01/2013 12:00
Mov. [18] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0427/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1231 Página: 01293745
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06/12/2012 12:00
Mov. [17] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0427/2012 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para fornecer fisicamente cópia da inicial, necessária para citação da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias. Ad
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03/12/2012 12:00
Mov. [16] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para fornecer fisicamente cópia da inicial, necessária para citação da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias.
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27/11/2012 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: Mero expediente/Vistos, etc... Recebo a inicial. Cite-se a parte ré para, querendo, responder à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nos efeitos da confissão e da revelia, bem como, no prazo de defesa, se f
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18/09/2012 12:00
Mov. [14] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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18/09/2012 12:00
Mov. [13] - Petição: Petição
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06/09/2012 12:00
Mov. [12] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0350/2012 Data da Disponibilização: 05/09/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: 1162 Página: 01211168
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04/09/2012 12:00
Mov. [11] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0350/2012 Teor do ato: DECISÃO: Recebo a petição da parte autora como mera manifestação acerca da determinação à emenda da exordial. Assim, esclareço que a ta providência consiste
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28/08/2012 12:00
Mov. [10] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: Recebo a petição da parte autora como mera manifestação acerca da determinação à emenda da exordial. Assim, esclareço que a ta providência consiste na qualificação da parte ré, nos termos do dispos
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30/03/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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12/03/2012 12:00
Mov. [8] - Petição: Petição
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06/03/2012 12:00
Mov. [7] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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06/03/2012 12:00
Mov. [6] - Petição: Petição
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29/02/2012 12:00
Mov. [5] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0072/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1034 Página: 01060921
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28/02/2012 12:00
Mov. [4] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0072/2012 Teor do ato: DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial com base no art. 282 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo de
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09/02/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial com base no art. 282 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo de trinta dias, substituir documentos de fl. 26, fl. 27,
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26/01/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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20/01/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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