TJRN - 0801861-02.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0801861-02.2025.8.20.5103 Parte autora: PAULO HENRIQUE COSTA DE LIMA Parte ré: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO A parte autora pretende a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela antecipada para a reativação de sua conta junto à requerida, permitindo que continue a exercer ofício de mototaxista/motorista de aplicativo prestado por meio dela.
Alega que abriu processo administrativo e que, na data aprazada pela ré para conciliação, esta não teria comparecido.
A despeito da informação, o pedido não pode ser atendido.
Conforme já exposto, não há perigo da demora, pois evidenciado na inicial que a suspensão da conta ocorreu há mais de dois anos, estando a parte autora desde então sem vínculo com a ré.
A suposta ausência da parte a audiência/reunião extrajudicial não é fundamento para a concessão da tutela, até mesmo porque pode decorrer de fatores diversos, sem prejuízo da análise de eventuais efeitos jurídicos que isto possa ter causado à parte autora, caso se constate que eventual desídia da empresa no processamento do requerimento administrativo.
Ante o exposto, indefiro o pedido retro e mantenho a decisão de id 150991329 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:29
Outras Decisões
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:39
Juntada de termo
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15/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0801861-02.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DE LIMA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Marcação Manual, dia 22/08/2025 09:00.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairo Walfredo Galvão, Currais Novos/RN Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Currais Novos/RN, 13 de maio de 2025.
GEORGINA PATRICIA BATISTA NICOLAU Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/05/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:40
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 22/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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13/05/2025 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:56
Recebidos os autos.
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12/05/2025 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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11/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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