TJRN - 0828378-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/08/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCICLEIDE FAUSTO SILVA DE QUEIROZ em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ENVER SOUZA LIMA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO BARBOSA DE MENEZES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de AGATHA CHRISTIE DE MEDEIROS DANTAS em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0828378-64.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: LUCICLEIDE FAUSTO SILVA DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Compulsando os autos, verifico que em certidão de id. 143725418 a SERPREC requereu que fosse sanada a dúvida acerca do valor homologado, visto que há divergência entre o valor homologado na planilha de cálculos ($9.801,34) e o valor homologado na sentença de execução ($7.176,55).
Com efeito, examinando os presentes autos, verifico que apesar de corretamente indicada a planilha de cálculos com o crédito da exequente, esse Juízo incorreu em flagrante erro material ao destacar no corpo da decisão valores distintos do referido documento, de forma que a retificação da sentença se faz necessária.
Assim, constato o erro material, retificando de ofício a sentença de Id nº. 132826123, passando a proferir nesta mesma decisão a correção da referida sentença, a fim de que reste esclarecido que o valor devido ao exequente é o “valor total” constante na planilha de id. 81881859, qual seja: $9.801,34.
Prestados os esclarecimentos, determino a remessa dos autos à SEPREC para que proceda com a confecção dos instrumentos de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:49
Outras Decisões
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21/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:00
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/01/2025 11:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:22
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:59
Decorrido prazo de ENVER SOUZA LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:50
Decorrido prazo de AGATHA CHRISTIE DE MEDEIROS DANTAS em 12/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 16:59
Decorrido prazo de Estado do RN em 31/07/2024.
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de AGATHA CHRISTIE DE MEDEIROS DANTAS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ENVER SOUZA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AGATHA CHRISTIE DE MEDEIROS DANTAS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ENVER SOUZA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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01/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:56
Deferido o pedido de
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11/06/2024 13:20
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/08/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 20:24
Conclusos para decisão
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18/05/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 07:42
Outras Decisões
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05/05/2022 21:10
Conclusos para despacho
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05/05/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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