TJRN - 0800450-65.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800450-65.2025.8.20.5153 Promovente: RENATO SOARES DA SILVA Promovido: Município de São José do Campestre/RN SENTENÇA A parte autora pleiteia o pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário vencido e proporcional, adicional de insalubridade, além do recolhimento do FGTS referente ao período contratual mantido com a parte ré.
Para a análise do pedido de adicional de insalubridade, é necessária a produção de prova pericial técnica complexa, a fim de verificar se as atividades foram desempenhadas em condições insalubres e qual o grau de insalubridade.
Esse tipo de prova não se enquadra nas hipóteses previstas para o rito dos Juizados Especiais, que exige demandas de menor complexidade.
Portanto, não assiste razão à parte autora quanto à competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/05/2025 03:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:22
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800450-65.2025.8.20.5153 Promovente: RENATO SOARES DA SILVA Promovido: Município de São José do Campestre/RN DESPACHO Considerando o pedido de pagamento referente ao adicional de insalubridade formulado na inicial, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/05/2025 03:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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