TJRN - 0801071-15.2022.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:40
Outras Decisões
-
19/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:55
Declarada suspeição por RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS
-
28/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 09:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 02:00
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de VICENTE OLEGARIO DE ARAUJO NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CHARLES MODESTO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de EVALDO COSTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSINALDO MEDEIROS DANTAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLINDO ANTONIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MONTEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de EVALDO COSTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CHARLES MODESTO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSINALDO MEDEIROS DANTAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLINDO ANTONIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA KALINE SILVA DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de DJENYS CLAUDIO LOPES DE MACEDO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de NEY GLEDSON OLIVEIRA ALENCAR em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOACI JOSE DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE EDENILSON DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de YURI TRINDADE DE LIRA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de DAMIAO RUBENS DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:17
Decorrido prazo de Todas as partes em 01/02/2025.
-
04/02/2025 09:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0801071-15.2022.8.20.5138 Parte autora: PATRICIA KALINE SILVA DE ARAUJO e outros (20) Parte ré: MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA DECISÃO Cuida-se de Impugnação de crédito entre as partes em epígrafe.
Decisão prolatada por este juízo determinou que o administrador judicial apresentasse diversos documentos necessários para averiguar a regularidade do crédito em discussão nestes autos, tais como livros contábeis, laudo técnico e demais documentos acerca do crédito impugnado.
Apesar das reiteradas intimações, o administrador judicial não se manifestou. É o que importa relatar.
Inicialmente, observo que a presente lide envolve questões de grande complexidade, eis que os autos originários de falência (nº 0100061-78.2018.8.20.0138) são, atualmente, o processo de maior grau de litigância e teor técnico existente nesta Comarca de Cruzeta.
Ademais, é de conhecimento deste juízo que a regularização dos livros contábeis e documentos relativos aos créditos impugnados também estão sendo discutidos nos autos originários, encontrando-se pendente de resolução.
Dessa forma, em que pese o administrador judicial não tenha atendido às determinações deste juízo, o que pode ensejar a sua destituição e o julgamento do processo no estado em que se encontra, compreendo que se faz necessário aguardar a resolução das questões relacionadas aos documentos nos autos de falência, uma vez que o andamento do presente feito guarda dependência com a ação originária.
Sobre a matéria, aduz o CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Dessa forma, havendo correlação entre os feitos e estando pendente a regularização dos livros contábeis nos autos de nº 0100061-78.2018.8.20.0138, compreendo ser necessária a suspensão do presente processo.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
01/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0100061-78.2018.8.20.0138
-
30/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:00
Decorrido prazo de Administrador Judicial em 29/01/2024.
-
30/01/2024 02:47
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:07
Juntada de diligência
-
07/11/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:31
Decorrido prazo de Administrador em 14/09/2023.
-
15/09/2023 05:54
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:04
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0801071-15.2022.8.20.5138 Parte autora: PATRICIA KALINE SILVA DE ARAUJO e outros (20) Parte ré: MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA DESPACHO Intime-se o administrador e sua assistência jurídica, via telefone, para em 72 (setenta e duas) horas, cumprir o que lhe cabe, sobe pena de cumprimento do despacho anterior, dando-se início ao procedimento de sua remoção.
Cruzeta/RN, 20 de julho de 2023.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
21/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:09
Decorrido prazo de Administrador Judicial em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 04:37
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 02:04
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
29/04/2023 00:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:45
Decorrido prazo de Administrador judicial em 16/03/2023.
-
17/03/2023 02:20
Decorrido prazo de SÍLVIO ROGÉRIO DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:29
Decorrido prazo de requerida em 06/02/2023.
-
07/02/2023 17:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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