TJRN - 0816562-36.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0816562-36.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MAGNA MARIA BEZERRA DA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada. Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300". Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência. Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial. Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1.300
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19/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:25
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGNA MARIA BEZERRA DA SILVA.
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02/10/2024 20:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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