TJRN - 0800836-47.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800836-47.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIZAEL DE OLIVEIRA REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA As partes celebraram acordo em audiência de conciliação. É o que importa relatar.
Decido.
Com efeito, o diploma legal prevê o estímulo da solução consensual dos conflitos como forma que melhor amolda-se ao desfecho da lide, porquanto, as concessões foram estipuladas pelas partes (autor e réu)1.
Basta, portanto, averiguar se o acordo preenche os requisitos legais para proceder à homologação pleiteada, devendo às partes observarem os princípios de probidade e boa-fé (art. 422 do CC).
Pois bem, ambas as partes configuram-se como agente capaz (pessoa física maior de idade e pessoa jurídica devidamente registrada) expressando livremente sua vontade.
Quanto ao objeto e a forma, não percebo qualquer ilegalidade ou impedimento que os maculem (art. 104 do CC).
Outrossim, não há informações que evidenciem a ocorrência de quaisquer defeitos do negócio jurídico elencados no Capítulo IV do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência de conciliação id 145609423, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC c/c art. 57 da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a advogada KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO - OAB RN0016239A para comprovar, no prazo de 10 dias, a transferência do montante devido ao promovente.
Caso permaneça inerte, intime-se o promovente, pessoalmente para que informe, no prazo de 05 dias, se recebeu a parte que lhe é devida no acordo celebrado no presente processo.
Se o promovente afirmar que não recebeu a quantia que lhe compete, OFICIE-SE/NOTIFIQUE-SE a OAB/RN e ao MP.
P.
R.
I.
Considerando a preclusão lógica que se opera, certifico desde já o trânsito em julgado da presente sentença homologatória (art. 41 da Lei n. 9.099/95).
Comprovado que o autor recebeu os valores devidos por parte de seu advogado ou, intimado pessoalmente e mantendo-se inerte, arquivem-se os autos.
PENDÊNCIAS/RN, 20 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:49
Homologada a Transação
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21/03/2025 01:58
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:58
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:35
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 17/03/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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17/03/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 10:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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13/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:25
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:28
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:24
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:46
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 17/03/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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04/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 23/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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23/09/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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23/09/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 03:46
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:30
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 23/09/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
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14/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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