TJRN - 0827192-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:43
Juntada de diligência
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11/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0827192-06.2022.8.20.5001 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO PIMENTA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 156462686.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DO NATAL, para realizar em favor da parte exequente: incorpore à remuneração do demandante 5/5(cinco quintos) da Gratificação de Atividade Fazendária, medida que deverá implementada até o prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta Sentença.;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 91944716.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 13:46
Processo Reativado
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:11
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PIMENTA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:18
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO PIMENTA em 27/01/2023 23:59.
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30/11/2022 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 07:40
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 19:05
Juntada de Petição de alegações finais
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18/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:54
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 03:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/07/2022 23:59.
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09/08/2022 03:38
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:27
Conclusos para despacho
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02/05/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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