TJRN - 0842518-40.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 20:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:54
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/08/2024 23:59.
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03/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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23/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:46
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/03/2024 15:19
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/03/2024 12:05
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:05
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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14/11/2023 12:09
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:17
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:17
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 05:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:44
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:44
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:43
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:43
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 03:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0842518-40.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: LEODECIO CARNEIRO RODRIGUES Polo passivo: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado
Vistos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução arguindo as hipóteses previstas no art. 535, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente, de logo, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o conteúdo da impugnação, se ofertada.
Existindo discordância, a petição deve indicar, de forma específica, quais seriam os supostos equívocos nos cálculos oferecidos pelo ente estatal.
No caso de inércia, será considerado como concordância tácita com a planilha acostada na impugnação.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:02
Processo Reativado
-
20/07/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:12
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:52
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 28/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 00:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
22/06/2022 04:03
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 21/06/2022 23:59.
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11/06/2022 02:56
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 10/06/2022 23:59.
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19/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 06:19
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 14:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2022 06:54
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 16/03/2022 23:59.
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24/01/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 00:56
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
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23/09/2021 21:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEODECIO.
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23/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
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23/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
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02/09/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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