TJRN - 0804133-80.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804133-80.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EDILMA DOS SANTOS Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de id 151184890.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
14/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 10:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 10:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:39
Outras Decisões
-
11/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0804133-80.2022.8.20.5100 Partes: EDILMA DOS SANTOS x FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Intime-se o executado para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido formulado pela exequente, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
16/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
06/12/2024 08:01
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
06/12/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:59
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804133-80.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDILMA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos planilha de cálculos respectiva ao pedido de complementação de pagamento, acrescida das penalidades (multa e honorários) requeridas em sua manifestação.
Após, intime-se o executado BANCO DO BRASIL para que se manifeste, em 10 dias.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804133-80.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDILMA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Faça conclusão dos autos para decisão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:09
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
05/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804133-80.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDILMA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para que manifeste-se acerca do teor da petição de ID 129560842, no prazo de 10 (dez) dias.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:51
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804133-80.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): EDILMA DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Os autos se encontram arquivados, após regular trâmite do cumprimento de sentença.
Assim, deve o requerido apresentar petição fundamentada, justificando seu pedido de impugnação extemporâneo, em 10 dias.
Nada sendo requerido, voltem os autos ao arquivo.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:55
Processo Reativado
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 07:52
Juntada de Alvará recebido
-
24/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0804133-80.2022.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDILMA DOS SANTOS Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e nos termos do art. 523, §1° do CPC, efetue o pagamento do montante referente à condenação, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito e penhora de bens, acrescidos, ainda, da condenação em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos da Súmula n°. 517 do STJ.
P.I.
ASSU/RN, data no id do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:16
Juntada de intimação de pauta
-
26/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
30/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
27/09/2023 17:27
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 06:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/07/2023 14:40
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:40
Decorrido prazo de NEMISIO FERNANDES DE PAIVA em 09/05/2023.
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 06:26
Decorrido prazo de NEMISIO FERNANDES DE PAIVA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:38
Nomeado perito
-
10/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:29
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 06:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 06:56
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 05:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 18:29
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
18/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:07
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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