TJRN - 0810276-67.2022.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:46
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0810276-67.2022.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA GORETTI MEDEIROS FILGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a conta bancária da autora, indicada no ID 155786506, não contém o dígito, o que inviabiliza a expedição de alvará judicial via SISCONDJ.
Dessa forma, intime-se, novamente, a parte autora para indicar o número de sua conta bancária COM DÍGITO, no prazo de 10 dias. -
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0810276-67.2022.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA GORETTI MEDEIROS FILGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO Vieram os autos para expedição de alvará(s)/ofício(s), porém as informações bancárias de Id 153283294 não possibilitam atender ao estabelecido na Portaria nº 755/2020-TJ, nas Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda na Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, uma vez que não consta a informação de(o)(a) Número da conta bancária COM DÍGITO.
Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 18/06/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário -
18/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0810276-67.2022.8.20.5106 REQUERENTE: MARIA GORETTI MEDEIROS FILGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO INDEFIRO o pedido de petição retro, uma vez que a transferência só será deferida para a conta pessoal da parte, ora credora.
Para a conta do advogado serão transferidos somente a parcela referente aos honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial, conforme Ofício Circular nº40/2020-GP/TJRN.
Em caso de não cumprimento da determinação supra, expeça-se alvará judicial nos moldes tradicionais, a ser adimplido diretamente na agência bancária. -
22/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0810276-67.2022.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA GORETTI MEDEIROS FILGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - RN16156, LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA - RN12580 EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Destinatário: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 9 de maio de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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22/11/2024 09:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:57
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 11:19
Processo Reativado
-
22/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 21:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 13:59
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 03:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 16:36
Processo Reativado
-
13/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 11:02
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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28/09/2022 15:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 07:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2022 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:46
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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