TJRN - 0806086-08.2024.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:37
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0806086-08.2024.8.20.5004 Autor(a): TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA Réu: MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA DESPACHO Analisando os autos, verifico que a petição do Id nº 158784626 não pertence a este processo e sim ao processo nº 0817803-22.2021.8.20.500, motivo pelo qual deve ser riscada dos autos.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se a parte autora acerca deste despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
29/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0806086-08.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA EXECUTADO: MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foram adotadas todas as medidas possíveis para a localização de bens da parte executada.
Compulsando os autos, constatei que no curso do cumprimento de sentença foram realizadas busca de bens do executado no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e por meio de Mandado de Penhora, contudo nenhum bem foi encontrado.
Neste caso, não havendo bens em nome do executado passíveis de penhora, o processo deve ser extinto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos temos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida, se requerida (Enunciado nº 76 do FONAJE).
Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado, a execução poderá ser reaberta em autos próprios.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente.
NATAL /RN, 23 de julho de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0806086-08.2024.8.20.5004 Autor(a): TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA Réu: MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA DESPACHO Indefiro o pleito de penhora dos salários da executada MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA, uma vez que inexistem provas acerca da capacidade financeira do executado.
Isto porque, não foram colacionados aos autos prova capazes de transmitir a esta magistrada que os descontos salariais não venham a prejudicar a sua sobrevivência, conforme entendimento do STJ no EResp nº. 1874222/DF.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 0 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
03/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:02
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:04
Juntada de diligência
-
26/06/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:38
Juntada de diligência
-
17/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806086-08.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: , TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA CPF: *90.***.*56-20 Advogado do(a) EXEQUENTE: LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR - RN5360 DEMANDADO: , MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA CPF: *65.***.*69-05 Advogado do(a) EXECUTADO: JUDERLENE VIANA INACIO - RN11757 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 14 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
14/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:51
Juntada de diligência
-
30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:29
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806086-08.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: , TANIA MARIA GALVAO DE AZEVEDO COSTA CPF: *90.***.*56-20 Advogado do(a) EXEQUENTE: LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR - RN5360 DEMANDADO: , MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA CPF: *65.***.*69-05 Advogado do(a) EXECUTADO: JUDERLENE VIANA INACIO - RN11757 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
13/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 18:52
Juntada de diligência
-
03/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/05/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:43
Decorrido prazo de MISZIA KARLA CORREIA SANTOS SILVA em 27/05/2024.
-
27/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:22
Juntada de diligência
-
13/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 15:36
Juntada de diligência
-
10/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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