TJRN - 0800225-02.2021.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800225-02.2021.8.20.5148 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA REU: IVAN CAVALCANTE MONTENEGRO FILHO DESPACHO Determino a intimação da parte autora para réplica - prazo de 15 dias - pelo advogado constituído, pois esclareço que a renúncia só produz efeitos após a juntada da efetiva comunicação (art. 112, do CPC).
Nesse sentido, segue o entendimento do STJ e o que vem sendo adotado nos nossos tribunais: PET no HABEAS CORPUS Nº 658863 - RS (2021/0105836-2) DECISÃO A teor do art. 112 do CPC, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Ademais, "durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo".
A renúncia somente se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante e incumbe aos advogados a responsabilidade de cientificar o mandante.
Sem prova de cientificação do paciente, incube aos advogados continuar a representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
Assim, indefiro o pedido de fls. 780-781.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 10 de junho de 2021.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator (STJ - PET no HC: 658863 RS 2021/0105836-2, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Publicação: DJ 11/06/2021) (Grifo nosso) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RENUNCIA DE MANDATO.
A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍDO.
INEXISTINDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, IMPÕE-SE AO ADVOGADO DENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*33-06, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 17/05/2017) (Grifou-se) Outrossim, importante frisar que o advogado ao deixar transcorrer o prazo processual de forma relapsa, não presta um serviço profissional com zelo (parágrafo único, do art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB) e, portanto, conforme o art. 15 do código retromencionado, o advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, posto que pode implicar na perda de um direito do interesse do requerente, sendo possível o dever de indenizar.
Por fim, no que tange às infrações disciplinares, o abandono de causa sem justo motivo está previsto no inciso XI, do art. 34 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
E, o não cumprimento dos prazos estabelecidos está preconizado no inciso XVI, do referido artigo, ambos constituem infrações passíveis da sanção de censura (art. 36, I).
PENDÊNCIAS/RN, 18 de fevereiro de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:45
Juntada de diligência
-
12/08/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 06:30
Decorrido prazo de EINSTEIN ALBERT SIQUEIRA BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 06:30
Decorrido prazo de EINSTEIN ALBERT SIQUEIRA BARBOSA em 10/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição incidental
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07/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:56
Decorrido prazo de EINSTEIN ALBERT SIQUEIRA BARBOSA em 03/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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