TJRN - 0800522-08.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800522-08.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 159435468), com preliminar, e réplica (ID 162604478), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em conta que, no caso concreto sob análise, o ordenamento jurídico pátrio não condiciona o esgotamento da via administrativa à propositura da ação judicial. 4.
Destaco, por fim, que as demais preliminares e questões suscitadas estão relacionadas ao mérito, motivo pelo qual serão objeto de análise por ocasião do julgamento. 5.
Ultrapassada a análise das questões preliminares e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:57
Outras Decisões
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02/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800522-08.2025.8.20.5103 AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 6 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
06/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:00
Juntada de termo
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16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o aviso de recebimento devolvido ao id 149227635, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para indicar novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO: 0800522-08.2025.8.20.5103 AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 30 de abril de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
30/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:11
Juntada de termo
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19/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:02
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
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09/02/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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