TJRN - 0810926-17.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810926-17.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ROSANY ARAUJO PARENTE - RN9637, SERGIO SCHULZE - RN1312 Parte Ré: REU: MARCO ANTONIO SIMAS ALVETTI Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 25 de novembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
25/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 21:44
Juntada de diligência
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10/09/2024 21:23
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810926-17.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ROSANY ARAUJO PARENTE - RN9637, SERGIO SCHULZE - RN1312 Parte Ré: REU: MARCO ANTONIO SIMAS ALVETTI Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 20 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
20/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 15:33
Juntada de diligência
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04/04/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 08:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:52
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810926-17.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Parte Ré: REU: MARCO ANTONIO SIMAS ALVETTI Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no art. 203, § 4° do Código de Processo Civil, cumprindo o DESPACHO no ID 91082573, bem como, em face da restrição de circulação no ID 97443776 e CERTIDÃO no ID 83616869, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
Mossoró20 de julho de 2023 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) -
20/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 04:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:56
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 21:15
Juntada de Certidão
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02/11/2022 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:34
Conclusos para despacho
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18/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
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29/06/2022 01:39
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/06/2022 23:59.
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09/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:32
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2022 13:51
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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