TJRN - 0807886-65.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0807886-65.2025.8.20.5124 Parte demandante: LUCAS MATEUS FERNANDES DOS SANTOS XAVIER Parte demandada: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO CERTIFICO que a réplica foi apresentada pela parte autora TEMPESTIVAMENTE.
ATO ORDINATÓRIO Considerando que há requerimento de produção de novas provas, INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, especificar quais pretendem produzir.
Esclarecendo que, em sendo a produção de provas testemunhais, devem as partes anexar o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, bem como se deseja o depoimento pessoal da parte adversa ou o depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Parnamirim/RN, 18 de julho de 2025.
MARCIO AURELIO BATISTA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807886-65.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que foi juntado comprovante de residência em nome de terceira pessoa.
Sendo assim, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu nome, ou justificar o endereço apresentado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Atendido tempestivamente o presente comando judicial, conclusão para despacho.
Do contrário, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data no sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0807886-65.2025.8.20.5124 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência.
Destaco que o não atendimento tempestivo ao presente comando judicial ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do CPC, e a consequente extinção do processo.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
12/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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