TJRN - 0801323-30.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0801323-30.2025.8.20.5100 Partes: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA x CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 14:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 08/05/2025 13:55 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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08/05/2025 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 13:55, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 08:16
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2025 08:14
Desentranhado o documento
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31/03/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/05/2025 13:55 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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27/03/2025 15:53
Recebidos os autos.
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27/03/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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27/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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