TJRN - 0876774-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:23
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0876774-04.2024.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023: - intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do laudo juntado no ID 152328864 Natal, 27 de maio de 2025 EMMANUELLE FERNANDES GUANABARA DE SOUSA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:32
Juntada de diligência
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 18:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0876774-04.2024.8.20.5001 AUTOR: REJANE ALBINO LEONIDAS COUTINHO REU: DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 142744444), alegando omissão na decisão que concedeu a antecipação de tutela (ID 142510628).
Afirma que a referida decisão determinou que a autora fosse submetida à perícia médica realizada por perito do DETRAN-RN, e não por perito indicado pelo NUPEJ, como requerido na inicial.
Ocorre que, muito embora conste da inicial pedido de deferimento de tutela, a fim de determinar que a autora seja submetida a exame pericial procedido por perito indicado pelo NUPEJ, a determinação para que o exame seja procedido pela junta médica do DETRAN-RN não configura omissão, ou qualquer vício previsto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, mas sim cuida-se de decisão que atende aos parâmetros da liberdade decisória do juiz, ressaltando que se encontra devidamente fundamentada.
Registre-se que a junta médica do DETRAN-RN é a mais capacitada para avaliar o caso em questão, não se vislumbrando, até o momento, qualquer comprovação de fato que inquine de irregularidade a atuação do referido órgão estatal.
Diante do exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão de ID 142510628.
P.
Intimem-se as partes.
Oficie-se ao DETRAN-RN para que junte aos autos o laudo referente à perícia médica designada para o dia 07/04/2025, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
NATAL /RN, 6 de maio de 2025.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 02:28
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:08
Juntada de diligência
-
11/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:15
Declarada incompetência
-
19/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807991-96.2025.8.20.5106
Unigrafica Editora LTDA
30.173.266 Marcelo Bento Soares
Advogado: Vanildo Cunha Fausto de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2025 08:18
Processo nº 0865734-59.2023.8.20.5001
Rosilma Alves da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 11:18
Processo nº 0803902-45.2025.8.20.5004
Manoel Henrique Alves Ribeiro
Vgo Comercio de Calcados e Acessorios Lt...
Advogado: Addson Fernandes Mesquita
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 12:08
Processo nº 0801355-17.2025.8.20.5106
Girlene Almeida Carvalho
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2025 13:51
Processo nº 0801355-17.2025.8.20.5106
Girlene Almeida Carvalho
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 15:00