TJRN - 0838921-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0838921-92.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Advogado/a(os/as): GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO Parte ré/requerida: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Inicialmente, registro que não compete a este Juízo a homologação de partilha informal realizada pelos ex-cônjuges, uma vez que no divórcio consensual realizado por escritura pública não foi formalizada a partilha de bens.
Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar aos autos a partilha formal de bens realizada pelos autores em relação ao bem objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual ausência de partilha formal acarretará adjudicação em favor dos autores (condomínio), na forma indicada no ID. 121888354.
Decorrido o prazo, autos conclusos para julgamento.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2025 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LUISA KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:14
Juntada de diligência
-
05/05/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:05
Juntada de diligência
-
07/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
07/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
28/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
28/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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12/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 04:02
Decorrido prazo de LUISA KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:09
Decorrido prazo de LUISA KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MAURICIO KOSIMA VASCONCELOS DIAS em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838921-92.2023.8.20.5001 Parte Autora: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Parte Ré: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para atualizar o valor da causa, o qual deve corresponder ao preço pago nos dois contratos, devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois é cabível o registro da citação desta ação na matrícula com os mesmos efeitos pretendidos (art. 167, I, 21, LRP c/c art. 54, I, Lei n. 13097/2015).
Se recolhida as custas complementares, cite-se a parte ré para que ofereça resposta em 15 dias.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:05
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0838921-92.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO Parte ré/requerida: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a certidão da SEMURB indicada no despacho anterior e comprove o pagamento de todas as prestações dos contratos referentes à área II, cuja soma é igual a R$400.000,00, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
06/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0838921-92.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora/requerente: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO Parte ré/requerida: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que recolha as custas complementares, tendo por base a soma dos dois contratos, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar a sua certidão de nascimento, com a averbação do casamento, incluir o seu cônjuge atual no polo ativo, uma vez que a outra metade do terreno foi adquirido na constância do casamento, esclarecer o valor do segundo contrato, vez que o valor da inicial não é o mesmo do documento juntado, informar como será a proporção de cada um dos autores no condomínio e juntar a certidão da SEMURB para esclarecer se os imóveis de no. 31 e 34 da rua Morro do Careca corresponde à matrícula 21774 da 3a.
CRI, pois não há endereço na matrícula e há divergência de área entre a matrícula, ficha da SEMUT e contrato (408m2), sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
18/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
12/02/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0838921-92.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Advogado do(a) AUTOR: GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO - RN19167 Parte Ré/Requerida: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) D E S P A C H O O documento de identidade (ID. 104945766) não é o comprovante de estado civil.
Intime-se a parte autora para cumprir o determinado no Despacho de ID. 104528670, devendo comprovar o seu estado civil em 2003, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, autos conclusos para o apreciação do pedido de tutela de urgência.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
01/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 05:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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11/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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10/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0838921-92.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Advogado do(a) AUTOR: GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO - RN19167 Parte Ré/Requerida: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) D E S P A C H O Já retirei a Justiça Gratuita do cadastro.
Intime-se a parte autora para que junte a certidão de inteiro teor conforme determinado no despacho anterior, a qual pode ser obtida no formato de cópia certificada da matrícula, e comprove o seu estado civil em 2003, já que a certidão de casamento juntada é de 2010, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:49
Juntada de custas
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26/07/2023 09:29
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0838921-92.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente: JOELMA LUCIA DE OLIVEIRA NEGRO Advogado do(a) AUTOR: GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO - RN19167 Parte Ré/Requerida: JOSE VASCONCELOS DIAS SOBRINHO e outros (3) D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a sua certidão de casamento atualizada e a certidão de registro imobiliário de inteiro teor atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá comprar a situação cadastral do iptu, uma vez que tal dado deve constar da matrícula, sendo necessário, ainda, esclarecer se as duas áreas foram unificadas.
A autora deverá comprovar, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita, a sua situação financeira e a de seu marido, ainda não qualificado.
Ademais, a presunção de veracidade decorrente da mera alegação resta afastada diante do valor do imóvel.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
24/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:34
Outras Decisões
-
18/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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