TJRN - 0801032-37.2024.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
MARIA DOS MILAGRES PEREIRA Rua Francisca Veras Galvão, 17, Petropolis, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento Processo: 0801032-37.2024.8.20.5109 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DOS MILAGRES PEREIRA REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ACARI/RN, 29 de agosto de 2025.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:31
Desentranhado o documento
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29/08/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0801032-37.2024.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Maria dos Milagres Pereira, qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogada, com Cumprimento de Sentença em desfavor de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, também qualificada, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 159221391). 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual RECEBO a inicial do cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO. 4.
De acordo com as razões acima expostas, determino inicialmente a evolução processual, para constar como cumprimento de sentença (se for o caso, adequar partes autora e promovida, de acordo com o pedido de cumprimento de sentença), e, também, o seguinte: a) nos termos do art. 523 do CPC/2015, intimem-se o executado, da forma determinada no art. 513 do CPC/2015, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; b) caso não seja efetuado o pagamento do valor referido no item anterior, nos termos do §1° do art. 523, determino a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar cálculos atualizados constando o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; c) cumprido o determinado no item 4 'b', determino que seja efetivada, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente ou, em caso de omissão da parte autora no cumprimento do estabelecido no item 'b', a penhora eletrônica deverá ser efetivada considerando o valor apresentado na inicial.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
31/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:45
Outras Decisões
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30/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 16:49
Processo Reativado
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30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:40
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:11
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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