TJRN - 0807409-38.2021.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:52
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:45
Processo Reativado
-
04/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 06:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0807409-38.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ERIKA KRISTHINY PAIVA COSTA DEFENSORIA (POLO ATIVO): LIANE DANTAS DE OLIVEIRA EIRELI - ME SENTENÇA
Vistos.
Chamo o feito à ordem para registrar que o despacho de ID 141251100 foi lançado de forma equivocada, razão pela qual deverá ser desconsiderado. É o relatório.
Passo a decidir.
Ao mérito.
Verifica-se, dos autos, ter havido a satisfação da obrigação de fazer e obrigação da execução informada pela parte exequente, assim nos termos do art. 924 II, do Novo Código de Processo Civil.
Isto posto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput da Lei nº 9.099/95.
WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS CARLOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS CARLOS em 25/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 08:50
Processo Reativado
-
20/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:32
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2022 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2022 04:48
Decorrido prazo de DANIELLE MEDEIROS CARLOS em 07/02/2022 23:59.
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19/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:42
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/11/2021 01:01
Decorrido prazo de KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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01/11/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:02
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2021 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 10:28
Audiência conciliação cancelada para 19/05/2021 14:45.
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23/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
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22/04/2021 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 17:20
Audiência conciliação designada para 19/05/2021 14:45.
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19/04/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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