TJRN - 0838646-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
29/04/2025 17:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/04/2025 17:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:56
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
05/11/2024 15:56
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 11:52
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/10/2024 14:44
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
27/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:19
Decorrido prazo de NATALIA POZZI REDKO em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 07:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2024 08:22
Processo Reativado
-
15/06/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de NATALIA POZZI REDKO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:46
Decorrido prazo de NATALIA POZZI REDKO em 13/06/2024 23:59.
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17/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:50
Juntada de diligência
-
22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:16
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 02:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 13:35
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 13:35
Publicado Citação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0838646-46.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE ALMEIDA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Inexistindo Lei Estadual e Municipal que autorize os Procuradores a transigirem, não há espaço para audiência prévia.
Deixo, portanto, de aplicar o artigo 334 do Código de Processo Civil, com esteio na exceção prevista em seu § 4º, II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista não consta dos autos nenhuma informação capaz de desconstituir a presunção de veracidade da alegação da parte autora de ser pobre na forma da lei.
Cite-se, pois, a parte requerida para responder à ação no prazo de 15 dias (prazo em dobro para a Advocacia Pública), observando-se, quanto ao mandado, o disposto no artigo 250 do Novo Código de Processo Civil.
Se a defesa contiver qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337, documentos, ou for alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora, intimar esta para se pronunciar em quinze dias, conforme preceituam os artigos 350, 351 e 437 do referido Código.
Arguindo a parte requerida sua ilegitimidade passiva ou alegando não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, querendo, retificar o polo passivo em quinze dias, nos termos do artigo 338 do Novo Código de processo Civil.
Havendo o Ministério Público depositado ofício, com cópia da Res. 02/2015 da PGJ/Corregedoria, informando que não intervirá, entre outras, nas causas em que servidores perseguem vantagens remuneratórias (ressalvando apenas as hipóteses de interessado incapaz), desnecessária sua intimação.
Conclusos a seguir para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
PATRICIA GONDIM MOREIRA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 03 -
21/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOÃO.
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17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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