TJRN - 0801661-89.2023.8.20.5159
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801661-89.2023.8.20.5159 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: BRENDO DA SILVA CAMARA Polo Passivo: JOSE SILVANO MARQUES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 16 de julho de 2025.
ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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03/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE SILVANO MARQUES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE SILVANO MARQUES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0801661-89.2023.8.20.5159 PARTE RECORRENTE: BRENDO DA SILVA CÂMARA PARTE RECORRIDA: JOSÉ SILVANO MARQUES JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Recurso inominado interposto por BRENDO DA SILVA CÂMARA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMARIZAL.
Na espécie, a parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo não produziu prova da condição de hipossuficiência, em que pese devidamente intimada para tanto.
Reza o § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Destarte, aplica-se ao caso o disposto no art. 932, inciso III do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Posto isso, não conheço do presente recurso inominado por deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.I.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:07
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BRENDO DA SILVA CÂMARA
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04/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 05:02
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0801661-89.2023.8.20.5159 PARTE RECORRENTE: BRENDO DA SILVA CÂMARA PARTE RECORRIDA: JOSÉ SILVANO MARQUES JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por BRENDO DA SILVA CÂMARA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMARIZAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, que se qualifica como advogado, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "não possui condições de arcar com eventual custas e honorários em remota sucumbência", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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01/07/2024 07:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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