TJRN - 0800911-69.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 19:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800911-69.2020.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIARA MESSIAS Requerido(a): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DECISÃO Por meio da decisão de ID 78930104, foi declarada a incompetência absoluta deste juízo, com remessa dos autos ao Juízo Federal.
Na Vara Federal foi proferido despacho devolvendo os autos a este Juízo, com fundamento na Súmula 254 do Superior Tribunal de Justiça, em que foi reconhecida expressamente a inexistência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em processos desta natureza (ID 139702430 - Pág. 19). É o necessário relato.
Decido.
Em recentes decisões, no julgamento de dois conflitos de competência, sendo um oriundo desta unidade e outro oriundo da 2ª Vara desta Comarca, o Superior Tribunal de Justiça ficou a competência da Justiça Estadual em casos idênticos, conforme arestos a seguir: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 201231 - RN (2023/0411068-4), Suscitante: 2ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INTERESSE JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150, 224 E 254/STJ.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. (STJ – Conflito de Competência nº 199263 - RN (2023/0292267-6), Suscitante: 3ª Vara de Ceará-Mirim, Suscitado: TRF da 5ª Região, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/02/2024) Nesse sentido, a suscitação de outro conflito teria a mesma decisão.
Diante do exposto, com a finalidade de evitar a prática de atos desnecessários, ACATO a competência declinada e determino o prosseguimento do feito nesta vara.
Após o decurso do prazo recursal, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
07/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:40
Processo Reativado
-
09/04/2025 21:38
Outras Decisões
-
09/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:42
Juntada de termo
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13/07/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
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21/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 02:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:06
Declarada incompetência
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15/12/2021 14:40
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2021 16:04
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 09/07/2021 23:59.
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12/06/2021 10:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/06/2021 23:59.
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02/06/2021 08:27
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 07:55
Conclusos para decisão
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19/08/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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