TJRN - 0800227-22.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Agravo de Instrumento nº 0800227-22.2023.8.20.0000 Agravante: Bradesco Saúde S/A Advogado: Dr.
 
 Paulo Eduardo Prado Agravados: J.
 
 E.
 
 B.
 
 M e J.
 
 P.
 
 B.
 
 M, rep./ por Alixandra Barreto Rocha Magalhães Advogados: Dr.
 
 Gustavo Rodrigo Maciel Conceição Relator: Desembargador João Rebouças.
 
 DECISÃO Trata-se Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Bradesco Saúde S/A em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que, nos autos da Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por J.
 
 E.
 
 B.
 
 M e J.
 
 P.
 
 B.
 
 M.
 
 Rep./ por Alixandra Barreto Rocha Magalhães, deferiu a tutela de urgência pretendida, a fim de determinar que à ré forneça o tratamento conforme prescrição médica.
 
 Após sustentar as suas razões de fato e de direito, o agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
 
 No mérito, pugna pela reforma da decisão a quo, a fim de afastar a obrigação imposta.
 
 O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (Id nº 17873644).
 
 Contrarrazões não apresentadas (Id nº 18831305).
 
 A 9ª Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (Id nº 18900123).
 
 Quando do julgamento do mérito recursal, a 3ª Câmara Cível conheceu e negou provimento ao recurso interposto (Id nº 19777860).
 
 Oposição de Embargos de Declaração (Id nº 20488922).
 
 Contrarrazões não apresentadas (Id nº 20864941). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos, percebe-se que o presente recurso restou prejudicado.
 
 In casu, em pesquisa realizada no PJe 1º Grau, foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 0823419-26.2022.8.20.5106 (Id nº 102098681).
 
 Assim, considerando que Agravo de Instrumento busca a reforma da decisão interlocutória de Primeira Instância, constata-se que a superveniência da sentença motiva a perda do objeto do presente recurso, impondo-se, desse modo, o não conhecimento da irresignação formulada, ante a ausência de cabimento.
 
 Face ao exposto, nos termos do art. 932, III do CPC, julgo prejudicado o recurso.
 
 Publique-se.
 
 Natal, data na assinatura digital.
 
 Desembargador João Rebouças Relator
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0800227-22.2023.8.20.0000 Embargante: Bradesco Saúde S/A Embargados: J.
 
 E.
 
 B.
 
 M. e outros DESPACHO Determino a intimação da parte embargada, por meio de seu procurador, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Natal, data na assinatura digital.
 
 Desembargador João Rebouças Relator
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                                            30/03/2023 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2023 07:59 Juntada de Petição de parecer 
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                                            24/03/2023 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 12:28 Decorrido prazo de J. E. B. M. e outros em 24/02/2023. 
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                                            25/02/2023 00:08 Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 24/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 00:06 Decorrido prazo de JULIANA SOARES XAVIER DE BARROS em 16/02/2023 23:59. 
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                                            17/02/2023 00:06 Decorrido prazo de JULIANA SOARES XAVIER DE BARROS em 16/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 14:13 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:40 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:07 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:43 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:22 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:56 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:24 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 10:52 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            14/02/2023 00:05 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 00:05 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            21/01/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2023 10:41 Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/01/2023 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 09:13 Juntada de custas 
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                                            17/01/2023 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2023 17:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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