TJRN - 0844108-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0844108-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JAIR BATISTA DA SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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12/12/2024 13:46
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/09/2024 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/09/2024 07:07
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/08/2024 12:20
Processo Reativado
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29/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:06
Juntada de diligência
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11/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 05:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:34
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2023 02:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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