TJRN - 0800547-16.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 17/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Fixo/WhatsApp (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo: 0800547-16.2025.8.20.5137 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Autor: MARIA MARINEIDE PAULO DE MOURA Réu: LUIZ ANTONIO DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a inventariante, por meio de seu advogado constituído, para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, CPC).
CAMPO GRANDE, 13 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) GLAUBER MATEUS VIEIRA SILVA Auxiliar de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:59
Juntada de termo
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12/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INVENTÁRIO - 0800547-16.2025.8.20.5137 Partes: MARIA MARINEIDE PAULO DE MOURA x LUIZ ANTONIO DE MOURA DESPACHO Nomeio inventariante Maria Marineide Paulo de Moura que deverá ser intimada a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). Prestado o compromisso, INTIME-SE a inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620, do CPC). Apresentadas as declarações preliminares, CITEM-SE os herdeiros e, INTIMEM-SE a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do CPC). Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC). P.
I.
Cumpra-se. Campo Grande/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INVENTÁRIO - 0800547-16.2025.8.20.5137 Partes: MARIA MARINEIDE PAULO DE MOURA x LUIZ ANTONIO DE MOURA DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos documento(s) que comprove(m) sua relação de parentesco com o de cujus.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora.
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os autos deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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