TJRN - 0803699-83.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA SALES em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803699-83.2025.8.20.5004 REQUERENTE: JULIO CESAR SILVA SALES REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 159918869, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 159113387 se expeça o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da parte exequente.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:49
Determinado o arquivamento
-
07/08/2025 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803699-83.2025.8.20.5004 AUTOR: JULIO CESAR SILVA SALES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
16/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 11:00
Processo Reativado
-
15/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:50
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR SILVA SALES em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:10
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803699-83.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JULIO CESAR SILVA SALES Polo passivo: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
13/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:07
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/04/2025.
-
08/04/2025 02:09
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAMILO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ENRICO MARQUESINI REIGOTA em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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