TJRN - 0807543-69.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:27
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:58
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0807543-69.2025.8.20.5124 Parte Autora: BANCO PAN S.A.
Parte Ré: HERIKY ARAUJO DOS SANTOS DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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