TJRN - 0806026-98.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806026-98.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
P.
I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME Parte ré: HELENA MAGNOLIA GUILHERME DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo a transação celebrada entre as partes, para que surta os seus efeitos legais, declarando extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Caso seja realizado o pagamento de valores por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
12/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:18
Homologada a Transação
-
03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HELENA MAGNOLIA GUILHERME DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:15
Decorrido prazo de HELENA MAGNOLIA GUILHERME DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 07:49
Juntada de diligência
-
11/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817163-86.2025.8.20.5001
Maria Lybia Wanderley Maux
Elba Wanderley Maux
Advogado: Heriberto Medeiros Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 13:43
Processo nº 0846645-16.2024.8.20.5001
Irani da Silva Lima Vieira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Victor Torquato Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2024 20:41
Processo nº 0806699-13.2024.8.20.5106
Thomas Blackstone de Medeiros
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Carlos Kelsen Silva dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2024 16:50
Processo nº 0806699-13.2024.8.20.5106
Thomas Blackstone de Medeiros
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Carlos Kelsen Silva dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 09:28
Processo nº 0804676-68.2014.8.20.6004
Francisco das Chagas Medeiros
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Priscila Coelho da Fonseca Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/04/2014 11:20