TJRN - 0805607-34.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DIONE MEDEIROS DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
26/11/2024 04:37
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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04/12/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:46
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 07:43
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
03/12/2023 19:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805607-34.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DIONE MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: GISELA MEDEIROS BEZERRA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0805607-34.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por DIONE MEDEIROS DA SILVA em face de GISELA MEDEIROS BEZERRA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 24 de julho de 2023, foi decretada a interdição de GISELA MEDEIROS BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) DIONE MEDEIROS DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 21 de setembro de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:06
Decorrido prazo de DIONE MEDEIROS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:06
Decorrido prazo de DIONE MEDEIROS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 05:42
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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28/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805607-34.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DIONE MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: GISELA MEDEIROS BEZERRA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0805607-34.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por DIONE MEDEIROS DA SILVA em face de GISELA MEDEIROS BEZERRA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 24 de julho de 2023, foi decretada a interdição de GISELA MEDEIROS BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) DIONE MEDEIROS DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 21 de setembro de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 02:05
Decorrido prazo de DIONE MEDEIROS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:18
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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27/09/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0805607-34.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DIONE MEDEIROS DA SILVA REQUERIDO: GISELA MEDEIROS BEZERRA O(a) Dr.(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0805607-34.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por DIONE MEDEIROS DA SILVA em face de GISELA MEDEIROS BEZERRA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 24 de julho de 2023, foi decretada a interdição de GISELA MEDEIROS BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) DIONE MEDEIROS DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 21 de setembro de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) BRENO VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ROBSON WAGNER LEITE DANTAS em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0805607-34.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 103792631. ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2023.
DOMINGOS SAVIO DE BRITO BARBOSA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
25/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:57
Decorrido prazo de ROBSON WAGNER LEITE DANTAS em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 07:59
Decorrido prazo de ROBSON WAGNER LEITE DANTAS em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 20:05
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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