TJRN - 0840176-56.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:26
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
29/11/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
03/09/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:37
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:09
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0840176-56.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SEVERINA EMILIA DE FREITAS ALVES Parte Ré: Banco Bradesco Promotora S/A SENTENÇA SEVERINA EMILIA DE FREITAS ALVES, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda judicial contra Banco Bradesco Promotora S/A, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num.126887161, as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada mediante acordo firmado entre as partes, não havendo mais razão para prosseguir o feito.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos ( Num.126887161 ).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, por consequência, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Cumpridas as diligências necessárias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intimem-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:48
Homologada a Transação
-
25/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/03/2024 11:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/03/2024 12:33
Outras Decisões
-
20/03/2024 12:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 11:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:46
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
14/03/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/03/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
12/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
12/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
26/02/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:16
Juntada de diligência
-
17/02/2024 05:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0840176-56.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SEVERINA EMILIA DE FREITAS ALVES Parte Ré: Banco Bradesco Promotora S/A DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de março de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC).
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:52
Audiência instrução e julgamento designada para 20/03/2024 11:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840176-56.2021.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: SEVERINA EMILIA DE FREITAS ALVES Réu: REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial dos autos, ID Nº 111434688.
P.
I.
NATAL/RN, na data registrada registrada pelo sistema.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES ANALISTA JUDICIÁRIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 00:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 21/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:10
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 09:57
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0840176-56.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA EMILIA DE FREITAS ALVES REU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO RENOVE-SE o prazo de 30 (trinta) dias para a parte ré apresentar na Secretaria do Juízo o contrato original assinado pelas partes.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 03:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 03:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:36
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
25/05/2023 12:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:16
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
24/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
20/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:03
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
20/03/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
16/03/2023 06:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 06:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 04:04
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:12
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 23:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 02:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 05:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 16:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 02:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 03/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2021 01:07
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 22/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:56
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 08:56
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/10/2021 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2021 08:43
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 08:43
Desentranhado o documento
-
19/10/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 14:24
Outras Decisões
-
25/08/2021 23:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802832-46.2023.8.20.5300
Dayse Pureza do Nascimento Santos
Brazilian Securites Cia de Securitizacao
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2023 09:51
Processo nº 0859374-45.2022.8.20.5001
Elizene Carneiro de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Souto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2022 15:13
Processo nº 0910280-39.2022.8.20.5001
Magda Maria de Sousa Galvao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcos Aurelio de Oliveira Costa Ferreir...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2022 19:12
Processo nº 0800401-61.2023.8.20.5131
Daniele Bezerra da Silva
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2023 16:06
Processo nº 0812072-20.2022.8.20.5001
Benedita Marinho
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2022 11:58