TJRN - 0843805-48.2015.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:35
Decorrido prazo de WILLAME CESAR DE ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843805-48.2015.8.20.5001 Autor(a): WILLAME CESAR DE ARAUJO Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a certidão de ID 149878829 informou sobre a impossibilidade de expedição de RPV ou precatório.
Isto posto, intimem-se as partes, exequente e executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a certidão de ID 149878829.
Após, retornem-se os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
04/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WILLAME CESAR DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WILLAME CESAR DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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28/01/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 22:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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12/12/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:30
Outras Decisões
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14/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:10
Decorrido prazo de WILLAME CESAR DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:45
Decorrido prazo de WILLAME CESAR DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:51
Decorrido prazo de WILLAME CESAR DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:42
Processo Reativado
-
23/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2019 07:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:31
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 07/03/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/01/2017 15:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2017 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 23/01/2017 23:59:59.
-
02/12/2016 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2016 16:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 17:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 09/09/2016 23:59:59.
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12/09/2016 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/08/2016 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2016 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/08/2016 12:33
Conclusos para decisão
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01/07/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2016 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2016 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2016 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2016 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2016 15:58
Conclusos para julgamento
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20/04/2016 06:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 19/04/2016 23:59:59.
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20/04/2016 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/04/2016 23:59:59.
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28/03/2016 10:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2016 00:35
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 17/03/2016 23:59:59.
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25/02/2016 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2016 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2016 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2016 11:41
Conclusos para decisão
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31/10/2015 00:33
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 29/10/2015 23:59:59.
-
22/10/2015 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2015 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2015 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2015 12:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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