TJRN - 0800520-69.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de OTICAS VIDA LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: OTICAS VIDA LTDA - ME REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROCESSO Nº 0800520-69.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 160770957, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 15 de agosto de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:31
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: OTICAS VIDA LTDA - ME REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROCESSO Nº 0800520-69.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 157909188, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 18 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 17:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:05
Juntada de despacho
-
14/11/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE DE SALES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:14
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE DE SALES, VICTOR RAMON ALVES em 15/02/2024.
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06/03/2024 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2024.
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16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE DE SALES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:42
Audiência conciliação realizada para 23/06/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
23/06/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2023 09:20, Vara Única da Comarca de Umarizal.
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23/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 01:37
Decorrido prazo de VICTOR RAMON ALVES em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:57
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:55
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE DE SALES em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:25
Audiência conciliação designada para 23/06/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/11/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/11/2022 09:47
Juntada de custas
-
09/11/2022 09:43
Juntada de custas
-
12/10/2022 22:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTICAS VIDA LTDA - ME.
-
03/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
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02/08/2022 23:56
Juntada de Petição de petição incidental
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15/07/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 00:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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