TJRN - 0852292-26.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0852292-26.2023.8.20.5001 Exequente: OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 6 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
08/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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19/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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18/11/2024 16:16
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/11/2024 05:33
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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02/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
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06/09/2024 06:51
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2024 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:31
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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15/03/2024 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 08:38
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:38
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
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12/12/2023 04:33
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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